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Atendimento ao Consumidor

O Procon de Contagem disponibiliza atendimento individualizado aos consumidores residentes no Município de Contagem no horário de 08h às 17h de segunda a sexta-feira mediante a marcação prévia por telefone ou pelo portal.

Locais de atendimento do Procon:

 

  • Sede

Av. José Faria da Rocha, 1016 – Térreo – Eldorado.

Telefone para agendamento: (31) 3352-5425

Agendamento pelo portal: http://www.contagem.mg.gov.br/procon/agendamentos/

 

  • Shopping Contagem

Avenida Severino Ballesteros, 850 – Cabral.

Telefones para agendamento: 151 / (31) 3361-3703

 

  • Procon Itinerante na Regional Nacional

Uma vez por mês, às quintas-feiras, das 8h às 17h.

Rua Quintino Bocaiúva, 450 – Pedra Azul

Telefone para agendamento: (31) 3397-1098

Dias de atendimento: 14/7, 18/8, 15/9, 13/10, 17/11 e 15/12.

 

  • Procon Itinerante na Regional Petrolândia

Toda quinta-feira, das 8h às 17h.

Rua Refinaria Duque de Caxias, 663 – Bairro Petrolândia

Telefones para agendamento: 3352-5618 / 5619

 

  • Procon Itinerante na Regional Nova Contagem

Atendimento toda terça-feira, de 8h às 17h.

Rua VL 7, 249 – Bairro Nova Contagem

Telefones para agendamento: 3352-5886 / 5887

*Atenção: Tendo em vista as atribuições e competências dos Procons (órgãos administrativos) os pedidos de indenização por danos morais e/ou lucros cessantes, devem ser dirigidos para os Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.

 


DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA ATENDIMENTO

O consumidor deve apresentar no momento do atendimento os seguintes documentos físicos:

– Carteira de Identidade e CPF;
– Comprovante de endereço recente, dos últimos 90 dias, de Contagem, em nome do consumidor que deseja o atendimento;
– Demais documentos referentes à reclamação, incluindo números de protocolo, endereço e CNPJ da empresa que será reclamada, além dos documentos que comprovem a relação de consumo (nota fiscal, ordem de serviço (os) da assistência técnica, fatura boleto, contrato e etc.).

Caso os documentos que comprovem a relação de consumo não estejam em nome da pessoa que irá fazer a reclamação, ou esta queira se fazer representar por outra pessoa, é necessária uma procuração emitida pelo próprio órgão sem necessidade autenticação em cartório.

Download do PDF para Procuração Consumidor

 


DENÚNCIAS AO SETOR DE FISCALIZAÇÃO

As denúncias sobre fiscalização, referente aos produtos e serviços das empresas localizadas no Município de Contagem, deverão ser registradas pessoalmente no Procon ou por e-mail.

Orientação para denúncias:

1. Denúncia de permanência em fila de bancos acima do tempo estabelecido por lei :

– Retirar a senha para o atendimento;
– Solicitar o registro do horário, pelo atendente do caixa assim que chegar para ser atendido; e,
– Encaminhar o recibo ao Procon para abertura da denúncia à fiscalização.

2. Denúncia de produtos (vencidos, sem preço, propaganda enganosa etc…)

Para abertura de denúncia à fiscalização, encaminhar ao Procon documento comprobatório da irregularidade:

– Nota Fiscal;
– Etiqueta;
– Produto;
– Recibo;
– Foto; entre outros.

 


BLOQUEIO DE TELEMARKETING

Todo consumidor em Minas Gerais pode escolher se deseja ou não receber ligações telefônicas ou SMS que ofereça produtos e serviços. Caso não queira recebê-las, o consumidor pode cadastrar números de telefones fixos ou móveis no Sistema de “Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS”, conhecido como Lista Antimarketing. Esse é um serviço gratuito gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), conforme determinação da Lei Estadual 19.095/2010.

Em 30 dias, contados do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção de entidades filantrópicas e de empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor. No entanto, apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na Lista Antimarketing.

Considera-se Marketing Direto Ativo a estratégia de vendas que consiste em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.

O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing é válido por um ano. Ao final desse período o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro. O consumidor que efetuar o cadastro de um telefone no sistema deverá cancelá-lo imediatamente se deixar de ser o titular da linha.

Leia mais sobre a normalização do sistema de bloqueio de telemarketing: Decreto Estadual N.º 46.587, de 26/08/2014 – Dispõe sobre a implementação da lista pública para registro dos consumidores que não desejam receber ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo. Resolução PGJ N.º 83/2014, de 18/09/2014 – Dispõe sobre a implementação, o gerenciamento e a manutenção da lista identificada como “Lista Antimarketing”.